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Cuidado! Detector de Metais é Equipamento Controlado pelo Exército

Detector de Minas

 

Quando achamos que já vimos tudo, eis que aparece algo inexplicável. Sou fã da importação, infelizmente moramos em um país que os impostos são tão altos que sai mais barato comprar um objeto em uma loja do outro lado do mundo, pagar frete internacional, imposto de importação de 60%, ICM de 12%, que comprar na loja ao lado de nossa casa. Mas existe uma barreira na importação, essa barreira chama-se “o brasileiro”, esteja ele onde estiver no caminho de uma encomenda internacional, algo vai dar errado.

 

 

Começa pelo cara que seleciona as encomendas e despacha cada encomenda para sua respectiva sessão, já tive frascos de vidro “transparentes” “vazios” enviados para a Anvisa, o ar da china, quem sabe poderia ter alguma substancia flatulante de alto poder destrutivo. Tem o “auditor fiscal” que deveria auditar em algum baile funk, que taxou em US$57,00 um case de plástico que comprei por US$ 5,00 produto + frete. Sem contar que já tive encomendas que se perderam no limbo da receita federal, onde NÃO Adianta reclamar, sumiu, sumiu….

 

Agora imagine, que perigo pode ter um detector de metal, a não ser, se usado como porrete! Pois é, segundo o exército brasileiro, os equipamentos detectores de metal (minas), (atualmente já existem  minas de plástico e não são mais detectáveis), devem ser confiscadas e destruídos para  assegurar a segurança da população e o cumprimento da lei. Realmente um detector deve ser um perigo a nação.

 

detector é proibido pelo exercito

 

 

Mas vou falar agora de um caso real, que é verdadeiramente uma piada, chega a ser cômico se não fosse o prejuízo de nosso amigo. Ele importou um detector de metais que comprou na Amazon, ao chegar no Brasil, foi enviado para o exército que simplesmente destruiu o equipamento por estar na lista de equipamentos controlados (me lembrou os remédios tarja preta). Abaixo o texto que ele enviou para o grupo de Detectoristas.

 

 Mensagem na Integra:


 

Tudo começou em setembro do ano passado, no meu aniversário. Tinha juntado uma grana legal e recebi mais um pouco de grana de presente, então decidi tentar comprar, de fora, um detector de metais, foi sempre um sonho de consumo meu, e por causa dos altos preços aqui, tentei comprar de fora.
http://www.amazon.com/Bounty-Hunter-Tracker-Metal-Detector/dp/B00005A3L1
Pesquisei sobre o controle desse objeto, e vi o ANEXO do exército, de itens controlados, o mesmo que o XXXX XXXXX postou aqui (no grupo do Facebook). Porém, a minha grande cagada foi, ALÉM de eu ter olhado item por item e ter passado despercebido, eu dei um “pesquisar” no documento e procurei por DETECTOR. Mais tarde, depois de todo o rolo que deu, eu olhei o anexo e vi que o item está como “equipamento para detecção de minas“.

 

Enfim, comprei pelo amazon, PORÉM, como eles não enviam pro brasil, eu usei um site chamado SHIPITO. É um site onde você cria uma conta e faz um pequeno depósito pra eles (uns 5, 10 dólares) e eles te dão o endereço dos armazéns deles, onde você então pode comprar em algum site (no meu caso, amazon) e mandar o site mandar pro armazém. Eles aí então mandam a sua mercadoria pra você (é seguro o site. Utilizei ele duas vezes já, com sucesso).
Inclusive, quando o detector chegou do AMAZON pro SHIPITO, eu escolhi um método de envio do shipito com uma espécie de “seguro”. Você dá autorização pra eles ABRIREM a caixa da encomenda, tirarem algumas fotos e lacrarem de novo, pra caso o produto chegue alterado ou danificado, você ter seu dinheiro de volta.
Aqui estão as fotos

 

detector de metais no exercito
Peguei um meio de envio mais barato, que meio que ia de carona até a bélgica pra depois vir pra cá, demorando um pouco mais do que o comum.

Bom, mais ou menos chegando em dezembro de 2013, eu recebi uma carta da receita federal brasileira. Tenho anexada mas não está nesse computador aqui.
Mas basicamente ela dizia o que eu já meio que sabia por causa do rastreamento: se não me engano, que eles identificaram o produto como controlado, e mandaram para o exército, porque não é a receita que cuida da análise de se o produto é proibido ou não.
Aí eu comecei a correr atrás pois não tinha mais notícia nenhuma do detector. Mandei diversos emails.
Mandei uma mensagem pro ministério do exército:

 

“Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre encomendas internacionais sob avaliação do exército.
Faz pouco mais de um mês eu comprei um produto num site internacional, pra ser mais preciso, um detector de metais (aqueles de hobby, de encontrar moedas e pequenos artefatos metálicos em praias, campos, etc).
Porém recentemente vi no rastreamento dos correios que minha encomenda foi encaminhada da fiscalização aduaneira para o exército. Fiquei confuso pois nunca ouvi falar de coisa assim acontecer.
Gostaria de saber se minha encomenda está, por algum motivo, retida, e se estiver, o porquê, apenas pra esclarecer a situação, pois não tenho certeza se ainda a receberei.
Não sei se é necessário, mas caso for, o código de rastreamento da encomenda é:
000000000000000

Muito obrigado! Aguardo respostas.

xxxxxxx  xxxxxxxxxxx”

 

 

E eles responderam apenas passando os números de todos os quartéis de São Paulo pra eu ligar. Tentei ligar mil vezes nos sete números do quartel do bairro paraíso e nenhum atendia.
Entrei em contato com os correios. Eles me mandaram pra receita federal. Que me passou um número dos correios pra eu ligar.
Liguei e eles disseram que eu tinha que entrar em contato com o exército.
Me senti num jogo de batata quente, só que eu era a batata 😛

Tentei de mil maneiras. Mandei outro email pro exército, eles então me responderam:

“Brasília, 09 de dezembro de 2013.

A DFPC agradece seu contato.

Quanto ao seu questionamento, informamos o que segue.

Lembramos que qualquer mercadoria IMPORTADA, ao chegar à alfândega no Brasil, passa por uma primeira triagem, realizada pelos Correios com scanner, Rx e outros equipamentos, com a intenção de identificar o produto, conferir sua descrição no pacote e saber se há alguma restrição legal quando à importação, aquisição e uso dessa mercadoria.

Se o scanner mostra QUALQUER PRODUTO que se ASSEMELHE a um item controlado discriminado na lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – conhecida como Estatuto do Desarmamento – ou no Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000 ( Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, disponível em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO – R 105 – ANEXO I), os Correios têm o dever de separar o pacote e encaminhá-lo para a Fiscalização do Exército, assegurando a segurança da população e o cumprimento da lei.

 

Esclarecemos que, nessa separação, PODE OCORRER que um pacote que tenha produtos não controlados MAS QUE SE ASSEMELHEM a itens controlados seja encaminhado para vistoria, pois o scanner dá uma idéia do produto, mas não a certeza de que se trata.
Qualquer que seja o caso, o pacote segue então para um depósito, na área interna dos Correios ou da alfândega, e aguarda pela triagem.

COMO É FEITA ESSA TRIAGEM

A triagem é uma atividade chefiada por um representante da Receita Federal (para a cobrança dos tributos de importação), por membros do Exército e membros dos Correios.

O papel do representante da Receita Federal é chefiar a vistoria. O Exército funciona como um assessor técnico que, após a ordem do representante da Receita para abrir o pacote e o ato de abertura feito pelo representante dos Correios, dirá se aquele item do pacote que foi, inicialmente, considerado um produto controlado, é, de fato, controlado ou não.

Necessário se faz ratificar: os militares do Exército não dão ordem para abrir o pacote (quem tem esse poder é o integrante da Receita Federal), nem abre pacote algum (isso é feito pelos Correios). Até esse momento, nós somos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, os assessores técnicos que vão determinar se o produto no pacote é controlado ou não.

Se houver algum produto controlado no pacote (armas de pressão, acessórios ou peças para armas de pressão, lunetas etc), o militar do Exército informa à equipe que o produto é controlado. A Receita então determina que o pacote seja separado, e que os Correios informem ao importador que ele deve apresentar o CII para que tenha sua compra liberada. Se na verdade o que parecia ser um produto controlado não o era, o Exército informa a Receita e esta determina a cobrança dos tributos de importação e o redespacho pelos Correios.

Reafirmamos: o militar do Exército não tira nada da alfândega, nem dos correios, nem dos portos e aeroportos. Tudo é feito pela Receita Federal e pelos servidores dessas localidades. SOMOS APENAS OS ASSESSORES TÉCNICOS.

APÓS A TRIAGEM FEITA PELO EXÉRCITO, INICIA-SE O PROCESSO DE ANUÊNCIA ALFANDEGÁRIA

A Receita Federal determina que os Correios encaminhem ao proprietário da mercadoria um telegrama solicitando que este apresente o CII que autorizou a importação do produto controlado.

SE A MERCADORIA TIVER SIDO IMPORTADA COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO (CII), o proprietário entra em contato com o SFPC que realizou a triagem (geralmente, Curitiba, São Paulo ou Rio de Janeiro – veja contatos em www.dfpc.eb.mil.br – REDE DE FISCALIZAÇÃO) informando que possui o CII para tal importação. Paga a taxa referente à anuência alfandegária e a da Guia de Tráfego, e encaminha tudo para o SFPC. Assim, quando receber toda essa documentação, o SFPC vai realizar a ANUÊNCIA ALFANDEGÁRIA, na qual vai vistoriar o pacote, confirmar que todos os itens ali foram importados legalmente via CII, verificar o pagamento da Guia de Tráfego, preencher os papéis da anuência e liberar a mercadoria para que a Receita Federal cobre os tributos de importação, faça o desembaraço alfandegário e determine o redespacho pelos Correios.

SE A MERCADORIA TIVER SIDO IMPORTADA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO (CII), várias podem ser as situações encontradas pelo militar que faz a vistoria na mercadoria apreendida:

– O pacote possui apenas produtos que NÃO SÃO controlados pelo Exército: a encomenda é liberada para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios;
– O pacote possui vários itens, sendo PELO MENOS UM controlado pelo Exército e importado de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): o material não controlado é liberado para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios, mas o material controlado é retido, por determinação legal, para destruição. Tal processo é chamado de “perdimento do produto”, e é de responsabilidade da Receita Federal. Essa informação deve ser enviada ao proprietário pela Receita Federal no Termo de Retenção de Mercadoria (documento EMITIDO pela Receita Federal – não é pelo Exército – informando a situação em que se encontra a mercadoria e encaminhado ao proprietário para dar-lhe ciência do que aconteceu com sua compra).

– Todos os itens do pacote são controlados pelo Exército e foram importados de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): a encomenda é retida na totalidade para destruição. Como já dito, esse processo é determinado pela Receita Federal e tem o nome de “perdimento do produto”. Essa informação deve ser enviada ao proprietário pela Receita Federal no Termo de Retenção de Mercadoria (documento EMITIDO pela Receita Federal – não é pelo Exército – informando a situação em que se encontra a mercadoria e encaminhado ao proprietário para dar-lhe ciência do que aconteceu com sua compra).

Reafirmamos: só é apreendido material controlado pelo Exército (ver relação em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO – R 105 – ANEXO I ) que foi importado de maneira IRREGULAR (sem o respectivo Certificado Internacional de Importação) ou ILEGAL (que não pode ser importado). Nessas situações, a Receita Federal (repetimos, não é o Exército) determina o perdimento da mercadoria e os materiais são encaminhados para DESTRUIÇÃO. Material irregular ou ilegal que não conste do Anexo I do R 105 é encaminhado à autoridade a quem compete o controle: Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal etc, a quem competirá a continuidade do processo.

É imperioso lembrar que os envolvidos no processo – Correios, Exército e Receita Federal – estão cumprindo, rigorosamente, o determinado na Lei.
REAFIRMANDO: quanto à mercadoria vistoriada, se houve ANUÊNCIA do Exército para sua liberação (mesmo que parcial, quando são liberados os produtos que não são controlados), a Receita Federal providencia o desembaraço alfandegário mediante a cobrança dos tributos de importação dos produtos liberados, e os Correios fazem o reenvio. Se NÃO HOUVE A ANUÊNCIA – ou seja, se após a vistoria o produto é classificado como IRREGULAR ou ILEGAL, a Receita Federal determina o PERDIMENTO do produto, que é então encaminhado para destruição.
Logo, uma vez liberada pela fiscalização do Exército, compete à Receita Federal e aos Correios dar conhecimento da situação da compra ao interessado. Todo o processo passa a ser da competência desses dois órgãos, e não mais do Exército.

Convém ressaltar que também mercadorias de origem NACIONAL encaminhadas via Correios não passam pela Receita Federal para cobrança de tributos de importação, MAS, se desobedecem ao estabelecido na Lei 10.826 e ao Decreto 3.665, são submetidos às mesmas regras de vistorias e, se aplicável, destruição.

Atenciosamente,

Adj Seç Téc DFPC
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados”

 

 

Não adiantou de muita coisa essa descrição pois não dava pra saber o que houve com meu detector. Eu temia que ele tinha sido destruído, PORÉM era difícil de acreditar, pois eu sabia que se tudo ocorresse de acordo com o protocolo deles, eles deveriam me INFORMAR que é um item controlado e PEDIR o meu CII e CR.

Não satisfeito, eu finalmente marquei um dia pra ir no quartel general do bairro paraíso procurar saber disso.

Lá eu fui atendido por uma senhorinha beeeem idosa. Eu gravei a conversa toda pra poder me lembrar depois do que me foi falado. A conversa foi assim:

 

 

 

Senhora: Detector decta de metais. Qual a necessidade sua de detector de metais?

Eu :É hobby. Atividades de lazer.

Senhora: Você vai detectar metal em que local?

Eu: Praia, não sei.

Senhora: Hm…

Eu: Então, na verdade , agora eu lembro. Eu cheguei a entrar no site do exército e eu vi um anexo com uma lista enorme com uma tabela de itens que são proibidos, acho que é o…
Senhora: Controlados. E esse aqui é controlado?
Eu: Não, não encontrei naquela lista.
Senhora: Se ficou apreendido é porque é. Mas eu vou ver se tem alguém aqui na seção.
(Aí ela chamou um carinha e explicou a situação).
Então, é… se não for… tem casos que o cliente precisa ter CR que é o certificado de registro. Tem muito cliente que importa arma. Tem casos que ele não precisa ter CR mas precisa ser desembaraçado pelo exército.
Eu: É, no rastreamento do produto tá lá que ele foi pro exército e a próxima etapa ele foi apreendido e foi encaminhado pela receita federal.
Senhora: Ahh, receita federal. Então tá com retenção da receita, né. Então o exército você tem que mandar pro desembaraço alfandegário, ou desembaraço de correio. Porque se for na alfândega, ele tem que desembaraçar pelo aeroporto, de guarulhos. Se for no correio é no correio.
Eu: É, o que eu sei é que ele tá aqui em são paulo já, né. Tá no rastreamento que ele já veio pra são paulo, já passou pelo…
Senhora: Tem nota fiscal, tudo?
Eu: Acho que não porque eu comprei de uma loja americana, né. Ele veio da bélgica porque…
Senhora: Mas não tem eletrônica a nota fiscal?
Eu: Eu não sei, não sei como funciona lá, né. Que a loja ela é…
Senhora: Você comprou pela internet?
Eu: Comprei pela internet. É que assim, ele veio da bélgica mas na verdade eu comprei de uma loja dos estados unidos, e o sistema de envio deles é um sistema mais barato que eles mandam primeiro pra bélgica no meu caso, pra acho que o produto então pegar carona e ficar mais barato o envio, né. Aí ele foi dos EUA pra bélgica, e da bélgica pra cá. Aí tá contando como…
Senhora: (Começou a conversar com um rapaz do lado) Ele vai…ele vai ver ali com o pessoal do comércio exterior,
Você vai ter que montar a CII , a CII se tiver que montar, brasília que vai deferir o processo.
Eu: CI?

Senhora: É. CII. Comércio internacional de importação.
Eu: Ah, entendi.
Senhora: Mas o sargento que cuida do comércio exterior tá vindo. Aí você tem que enviar enviar pra brasília, pra brasília deferir ou não.
– O sargento chega –
Senhora: Esse rapaz que é do comércio exterior, viu sargento.
Eu: Opa.
Sargento: Você que é o dono de detector de metal?
Eu: Sim, eu que pedi ele.

 

Sargento: Então, você tinha autorização pra ter o material?
Eu: Eu não sabia que precisava ter autorização.
Sargento: Esse material é CONTROLADO.Esse seu material é aqueles…

 

Eu: Sim, aqueles você pega assim… *Faço gesto ilustrando*

 

Sargento: Isso é detector de mina. Seu material já foi destruído.
Eu: Já foi destruído?! Nossa… Então eu tinha baixado uma lista no site do exército, um anexo, que ele tem todos os objetos controlados. Ele tem arma, todos esses negócios lá, mas eu não achei desse tipo.

Sargento: “Detector de minas”.
Eu: Detector de minas? Eu procurei lá por detector…
Sargento: Se o seu fosse aquele de bastão ainda nós não controlaríamos. Só que o seu é aquele que você detecta qualquer metal que esteja enterrado.

 

Eu: Mas então, aqui no brasil não pode TER ou não pode IMPORTAR?
Sargento: Você não pode ter. É controlado. Você poderia ter se você tivesse uma autorização especial que justificasse o porque você quer ter esse material, se você possui uma empresa ou utilizaria pra algum fim. Aí o exército ia autorizar mediante a sua justificativa.

 

Eu: Ah, é queeu não tinha a mínima idéia porque eu tinha visto que aqui tem clube de pessoas que fazem isso e eu não sabia que precisava de uma autorização prévia.

Sargento: Aqui é controlado, precisa de autorização.

Senhora: Mas tem clube pra usar detector de metal?!

Sargento: Nunca vi!

Senhora: Nem eu!

Eu: É clube de detectoristas. Eles vão na praia e lugares assim, procurar, moedas e essas coisas do tipo.
Sargento: Nunca ouvi falar.
Eu: Nossa, então… Mas agora, se for o caso de tentar de novo, como faço pra pegar essa autorização, se for pra importar novamente?
Sargento: Tem que tirar um certificado internacional de importação (CII). Primeiro você tem que ter o CR. Ai você tem que por lá a atividade que você quer exercer. No caso “Ah, eu quero mexer com detector de metal”. Aí tem que mandar uma justificativa pra brasília pra apostilar isso.
Eu: Só uma dúvida, por email eles passaram esses números aqui, só que nenhum deles atendem.

Sargento: Esses números são antigos.
Eu: Então o jeito era vir aqui mesmo?
Sargento: Sim.
Eu: Mas foi destruído mesmo, então?

Sargento: Sim.
…Tá bom?
Nós estamos fazendo já a vistoria dos produtos já da segunda quinzena de novembro. O que ficou pra trás já foi.
Eu: É, então, eu lembro que eu baixei a lista, eu dei a pesquisa, eu procurei na letra D por “Detector” e não achei nada.
Sargento: Não foi só você que trouxe esse tipo de material, muita gente andou trazendo. Muita gente perdeu.
Eu: Sério?
Sargento: Não sei se o do senhor é daquele menor ou aquele maior.
Eu: O meu é aquele com aquele disquinho na ponta.
Sargento: Esse daí é mais característico ainda.

Eu: Nossa, então…
Sargento: Tá bom?

Eu: Ok, obrigado.
– Sargento vai embora –
Senhora: Você faz engenharia de minas?
Eu: Oi?

Senhora: Faz engenharia de minas?
Eu: Não, na verdade esse é um produto que eu tava querendo há um tempo adquirir porque é um hobby que as pessoas fazem, né. Meu pai me leva muito pra pescar, em lugares que é meio mato assim. As pessoas normalmente procuram moedinha, latariazinha antiga. E aí como eu tinha pesquisado e tinha visto que tem clube de pessoas que fazem isso aqui no brasil, eu não sabia que era uma coisa…
Senhora: Proibida, controlada pelo exército.
Eu: É.
Senhora: Tá bom então?

Eu: Ok, obrigado.

Como podem ver, foi um total descaso, e também tive a confirmação de uma falha no seguimento do protocolo deles.
Como pode ser visto nesse vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=240uX-1m7g0

A partir dos 1:20, o rapaz fala que chegou um telegrama do exército falando que ele tinha 60 dias pra apresentar o CII dele. Ou seja, nesse caso, foi o procedimento certo.

Recentemente resolvi correr atrás disso, novamente. Mandei um e-mail pra receita federal. Eles redirecionaram pro ministério da fazenda, que então pediu o código de rastreamento. Depois de eu mandar, eles disseram que eu tinha que ver isso com os correios. Mandei um email pros correios esses dias, e por enquanto não obtive resposta.

Foi aí que fui atrás do site de detectoristas onde o XXXX me ajudou com isso, o que gerou esse post dele.

A dúvida é. Eu gastei cerca de 400 reais no total, contando envio, etc, e fiquei sem meu produto por causa de uma falha no sistema, seja da receita, seja do exército… Será que eu consigo meu dinheiro de volta? Porque mesmo não tenho CII, ELES estão errados. E talvez em 60 dias eu conseguisse tirar um.
Obrigado à todos que estão vendo essa causa!

 


 

 

 

Rastreio do Correio

 

 

Data Local Situação
18/11/2013 XX:XX CTCI SAO PAULO/GEEXP – SAO PAULO/SP Encaminhado
Em trânsito para RFB – APREENDIDO/BR
05/11/2013 XX:XX CTCI SAO PAULO/GEEXP – SAO PAULO/SP Encaminhado
Em trânsito para AVALIACAO – EXERCITO/BR
21/10/2013 XX:XX CTCI SAO PAULO/GEEXP – SAO PAULO/SP Encaminhado
Em trânsito para AC CIDADE DE SAO PAULO – SAO PAULO/SP

 

Na minha opinião

Levando em conta que realmente no Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados tem, disponível no site do exército, R 105 – ANEXO I, está explicito como Nº de Ordem 1870 Categoria de Controle 1, grupo Dv, “equipamento para detecção de minas“. Você pode ver aqui.  O DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, no Art. 1o diz:  “Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.”

 

Realmente um detector de metal comum é parecido com um detector de minas, veja essa foto.

detector de metal MD8

Tem as mesmas características físicas e tecnológicas ( PI) dos detectores civis, ou seja é um detector de metal, só que com um padrão de qualidade militar. O que diferencia o detector de minas de um detector comum é que um detector de minas, ou seja um detector militar, tem que  suportar mecanicamente os rigores do front, ser a prova de choques mecânicos como quedas, ser a prova de água, barro e poeira, de acordo com um padrão internacional. Do resto temos um equipamento idêntico aos comercializados nas lojas, talvez até pior….

 

O problema é que legisladores brasileiros fazem leis e regras imbecis, onde pessoas sem o minimo de conhecimento tem que colocar essas regras em prática, causando um caus pela pura ignorância. No lado mais fraco, eu e você, ficamos a merce dos fatos absurdos como esse narrado aqui no blog. 

 

Mas veja bem! Se um detector de mina é igual a um detector de metal e o detector foi apreendido, pense duas vezes antes de importar um tênis! Leia isso! Pois ele pode ser um mal para a segurança nacional!

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2 comments

  1. Ridículo! Seria inacreditável não tivesse acontecido no Brasil. E não me venha com essa conversa de que o detector foi destruído… ele foi sim desviado por algum militar de meia tigela. Enfim, já estava fechando a importação de um Garrett AT Pro, mas agora vou repensar minha entrada no hobby.

  2. Imagina se isso começa a acontecer com todos os aparelhos que o pessoal do nosso robby quiser importar;

    Eu mesmo quero importar um pelo e-bay muito em breve, esse mes ou o outro dependendo da disponibilidade financeira;

    Passar pelo expediente de explicar as pessoas “oque eu vou fazer com isso” é o fim da linha;

    Fosse o objeto importado, então a própria mina que explodisse ou fosse material que fizesse ela…