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Quem utiliza Detector de Metais na praia sem Licença pode ser multado em R$11.500,00

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Sim! Essa notícia é verdadeira é vem lá das terras de cima, quem utiliza detector de metais nas praias dos Açores sem licença pode ser multado em 3.750 euros ou em nossa moedinha, R$11.500,00. Veja a reportagem na integra: O Capitão do Porto de Ponta Delgada, Matos Nogueira, esclareceu ontem a o jornal ‘Correio dos Açores’ que “é proibida” a utilização de detectores de metais, “salvo autorização específica nos termos da lei (…)”nas áreas permanente, temporária ou intermitentemente emersas das zonas de Domínio Público Marítimo”, onde se incluem as praias. Caracas! Nome fubecante para dizer “praia”.

“Quanto aos achados na praia, se em razão da matéria os mesmos podem ser entregues a qualquer entidade policial, pois todas têm competência genérica nesse âmbito, já em razão do espaço, a entidade com competência específica e jurisdição no Domínio Público Marítimo, ou seja, nas praias, é a Polícia Marítima”, informa o Capitão do Porto de Ponta Delgada.

Este esclarecimento surge em sequência de informações colhidas por um jornalista do nosso jornal junto de fontes próximas da PSP, segundo as quais, o autor dos achados “deve, moralmente, entregá-los à polícia embora a lei não obrigue a tal”.
Ora, pelo esclarecimento agora prestado pelo Capitão do Porto de Ponta Delgada, “resulta dos Códigos Civil e Penal que os achados deverão ser declarados, para que ao seu autor sejam reconhecidos os respectivos direitos de achador ou, de outra forma, deverá este publicitar o achado para que o seu legítimo proprietário o possa reclamar”.
“Caso contrário”, prossegue o Capitão do Porto de Ponta Delgada, o achador “perderá aquela qualidade podendo vir a ser acusado pela prática do crime de furto”.

Explica ainda Matos Nogueira que “caso os achados sejam de valor arqueológico, artístico ou científico, a legislação em vigor é ainda mais específica, determinando claramente a sua comunicação, no prazo de 48 horas, à estância aduaneira ou ao órgão local da Autoridade Marítima ou, em alternativa, a qualquer outra autoridade policial ou diretamente à entidade responsável pela área da cultura”.

No entanto, prossegue, “ressalva-se que as comunicações acima previstas aplicam-se apenas a achados fortuitos, porquanto a pesquisa carece de adequado licenciamento por parte do departamento do Governo responsável pela área da Cultura”.
O Capitão do Porto de Ponta Delgada deixa claro, no esclarecimento, que a utilização de um detector de metais seja para qual for o fim, designadamente, para encontrar, eventualmente, anéis e colares de ouro e prata e mesmo moedas na areia das praias açorianas é, afinal “uma actividade ilícita” se não estiver devidamente licenciada, para a qual estão previstas coimas que variam entre os 150 e 3750 euros para pessoas singulares ou 7500 e 45000 euros no caso de pessoas colectivas, para além das eventuais sanções acessórias de perda do equipamento a favor do Estado”.

O facto é que estes detectores de metais já estão à venda no mercado de São Miguel e podem ser adquiridos livremente.
Contudo, a sua utilização só é permitida se devidamente autorizada pela direcção regional da Cultura com base num decreto-lei de 1997.
Embora não confirmado oficialmente, tem havido alguma dificuldade no licenciamento destas actividades com detectores de metais já que a sua permissão é feita com base em algumas condições, nomeadamente, a existência de um arqueólogo na equipa de pesquisa.

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Lá quanto cá tamo fú ..

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One comment

  1. Clovis, achei o titulo sensacionalista… você sabe como tem analfabetos funcionais no Brasil, inclusive detectando… logo vão pensar que isso é no Brasil e falar merda por ai… e quem tem que ficar tirando duvidas é a gente xD