Lá estou eu esperando e esperando minha encomenda, um detector de metal novo, nada de sacanagem, tudo feito certinho, sem tentar burlar a lei e com o Importa Facil já preenchido. Para quem não lembra são dois postes, esse e esse.
Tenho um conhecido em Miami, e ele me cobraria uma miséria para colocar minha encomenda dentro do Brasil, claro que tudo ilegal, e por metade do preço que eu pagaria se entrasse legalmente. Como eu sempre quis fazer tudo certinho e pagar os impostos para usar o equipamento sem problema e estar documentado resolvi comprar em uma loja tradicional, pagar via Paypal e receber por Correio.
GEARA
Só que passado 5 dias que estava no GEARA (uma espécie de inferno de Pokemons) reclamei no correio e recebi um protocolo via e-mail:
Caro(a) xxxxxxx
Sua mensagem , referente ao objeto ECxxxxxxxxUS, foi registrada em 14/04/2011 14:41 sob o código xxxxxx.
Agradecemos por utilizar os serviços dos Correios.
O prazo previsto para responder sua manifestação é de até 5 dias úteis.
Entretanto, informamos que poderá ocorrer comprometimento no prazo das respostas, nas seguintes situações:
– Dados incompletos no registro da manifestação;
– Quando identificada falha na prestação do serviço de objeto postado sobre registro, passível de indenização ou restituição de preços postais.Atenciosamente,
Central de Atendimento dos Clientes dos Correios
Depois de 5 dias peguei no telefone, mas por encanto chega um e-mail do correio, era a resposta:
Esta é uma mensagem automática. Por favor, não a responda. Caso queira adicionar algum comentário ou questionamento sobre a resposta abaixo, clique aqui
Resposta:
Prezado Cliente, Informamos que a encomenda ECxxxxxxUS, está aguardando avaliação da Receita Federal. Após esse procedimento um de nossos Operadores entrará em contato. Pedimos a gentileza de aguardar.
Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Central de Atendimento aos Clientes dos Correios
Era melhor eles terem dado uma voadora no meu saco!
Que catso de Resposta é essa, isso eu já sabia!!
Passei horas pensando, que fazer e a quem recorrer, a internet ensina até a fazer bomba atomica, mas não encontrei nada sobre GEARA, acho que o GEARA é lenda..
NÃO , eu não ia desistir, apesar de tudo, e de saber que lutar com a receita federal é uma luta inutil, consultei o oráculo, e uma luz se fez…:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Bingo!
Corram para as montanhas, eu tive uma idéia!!
Passo 1 : Reclamar no Reclama Aqui , confira a reclamação:
Empresa
Correios Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos
Reclamação
Encomenda Internacional Parada na CTCI SAO PAULO/GEARA – SAO PAULO/SP
Fiz uma compra internacional necessaria, pois no Brasil não existe e nem é fabricado produto similar, se trata de um equipamento de medição, nada sofisticado e caro.
Por passar do valor de us$500 providenciei todo os tramites do Importa Facil para adiantar, mas de nada adiantou pois minha encomenda ficou enroscada no GEARA do Correio, protocolei reclamação junto ao correio e recebi a informação que não tem nem prazo e nem previsão de saída do GEARA.
A própria receita federal dá um prazo de 8 dias em seu site:
” Uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o prazo para o desembaraço das mercadorias é de oito dias. Entretanto, as eventuais exigências formuladas no curso do despacho interrompem a contagem desse prazo. O tempo gasto para a conclusão do processo pode variar, dentro do limite informado, em função do procedimento a ser aplicado no despacho das mercadorias e do tipo de declaração a ser utilizado, os quais, por sua vez, dependem das peculiaridades inerentes ao bem importado, à finalidade da operação e ao meio de transporte utilizado.”
Me sinto lesado e desrespeitado, terra sem lei e sem ninguem para recorrer!
Código de Defesa do Consumidor eu joguei no lixo!!” Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
Agora eu compreendo porque existe tanto contrabando no país, se eu tivesse agido de má fé, já estaria com a encomenda e economizaria um bom dinheiro.
Desde já agradeço e como sei que nem o Correio ou a Receita Federal vai se manifestar, e se acaso manifestar vai apenas pedir para esperar, deixo o aviso do risco que se corre em fazer compra Internacional via Correio no Brasil.
Clovis
Depois da alma + ou – lavada, para a segunda etapa. Já estou preparando para segunda, manhã, ligar 151, PROCON, lá vou ter esclarecimentos de dúvidas e orientações como proceder sobre a reclamação.
Vamos a luta!!
Boa tarde,
Compartilho minha experiência com importação via correios e esclareço algumas coisas.
Moro em São Paulo e adquiri de uma loja virtual sediada em Portugal acessórios para o meu telefone celular, os quais não são comercializados no Brasil pelo fabricante (SONY ERICSSON).
A compra custou-me 37,85 euros.
Nada de eletrônico.
Pedi à loja no dia 6 de abril de 2011 e, no dia 16, a encomenda estava postada nos correios de Portugal (CTT), com opção de rastreamento (AZUL PRIME).
No dia 27, ela chegou ao Brasil.
E, hoje, dia 30, houve a entrega pelos correios.
Ou seja, não tributaram.
A encomenda só passou pela tal GEEXP em São Paulo para conferência.
E o pacote/embalagem tem o tamanho e volume de uma caixa de sapatos, aproximadamente.
Antes da compra, informei-me sobre todos os impostos acaso a encomenda fosse tributada.
Praticamente, em euros, dobraria.
Estudei também os procedimentos de desembaraço da encomenda.
Por isso, acrescento aos seus relatos e suas orientações o seguinte.
A tributação na importação via correios pode ser simplificada, no caso de tributos federais.
Ou seja, incidência de 60% sobre o valor da fatura.
Ou normal, com a incidência de quatro impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS).
A depender da classificação do bem importado, é melhor usar a tributação normal, pois a “mordida” é menor.
Confira aqui: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp
Porém, pode não valer a pena, porque optar pela tributação normal significa mais burocracia, que se evita na tributação simplificada, e, conseguintemente, custos.
Recomendo a leitura: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Enfim, não esquecer que na importação é devido um imposto estadual, o ICMS, cuja alíquota depende do estado no qual a encomenda é destinada. Em São Paulo, é 18%.
No seu cálculo, insere-se o valor da fatura e o valor de todos os impostos, inclusive o próprio ICMS.
Por derradeiro, não esquecer do IOF, de origem federal, sobre operação câmbio, no caso. E cuja alíquota, aliás, foi majorada recentemente.