Breaking News

Seguro de responsabilidade civil

seguro

 

No Brasil as pessoas tem medo, mas Seguro não é caro e medonho como muitos imaginam, vamos falar sobre Seguro de responsabilidade civil, que é um seguro bem baratinho e que quebra um galho e salva nosso bolso, o principal objetivo do seguro de Responsabilidade Civil é garantir a sua proteção caso seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a pessoas e ou danos materiais a terceiros, você deve se perguntar: E o que isso tem com Detectores de Metais?

Okey, vou explicar do inicio, a diferença entre civil e penal já vai dar uma luz, responsabilidade civil é a falta de intenção de prejudicar o outro e penal (criminal) é quando existe a intenção de causar dano a terceiros.

Seguro de responsabilidade civil

Vamos supor que você está prospectando em uma propriedade particular, e você enfia sua faca no cabeamento elétrico da fazenda e mata todos os frangos eletrocutados, você pode ser condenado pela Justiça a indenizar o dono da fazenda pelos prejuízos e mortes dos frangos que causou, isso vai lhe custar uma grana preta, tanto para indenizar o fazendeiro quanto para pagar o advogado . Se no mesmo caso você tivesse um Seguro de responsabilidade civil, a empresa seguradora iria pagar o valor previsto no contrato e arcar com os custos da assistência jurídica.

Hoje em dia muitas pessoas fazem o Seguro de responsabilidade civil, executivos, dentistas, médicos, arquitetos, prostitutas, engenheiros, advogados etc.

A maioria dos Seguro de responsabilidade civil trabalha com o conceito de franquia, igual ao dos seguros de autos, só que ao invés de um valor monetário, muitas vezes ela é definida como percentual, um exemplo é uma franquia de 2%, se você tem que pagar uma indenização de R$ 100 mil, o valor da franquia é de  R$ 2 mil.

 

Exemplo parcial de um seguro :

 

I – OBJETO DO SEGURO
1. O presente seguro tem por objetivo reembolsar o Segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável
civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos
involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante
a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
1.1 Para efeito deste seguro, entende-se por:
a) dano pessoal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa,
inclusive morte ou invalidez;
b) dano material, qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas
as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
1.2 Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou
ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora
sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano pessoal será considerado como ocorrido no dia em que, pela
primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito
daquele dano;
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência
do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não
fosse conhecida.
II – ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro.
III – RISCOS EXCLUÍDOS
1. O presente contrato não cobre reclamações por:
a) danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greve,
”lockout”, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização,
destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade
de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato
ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por
qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer
organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo
ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do
país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão
e guerrilhas, saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima

 

Seguro na Integra Aqui.

Se você pretende prospectar em terrenos de terceiros, vale a pena pensar em ter o Seguro de responsabilidade civil, já que o seguro garante o pagamento de uma indenização caso o segurado seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, quanto a valores e outras informações consulte o seu corretor.

About Clovis

Check Also

Lei Brasileira : Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos

Como tudo, no Brasil existem milhões de leis que não dizem nada, e quanta a …